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	<title>Previdenciário - André Santana Advocacia</title>
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		<title>Meu ex-marido morreu. Tenho direito à pensão por morte do INSS?</title>
		<link>https://andresantanaadvocacia.com.br/meu-ex-marido-morreu-tenho-direito-a-pensao-por-morte-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[André Santana Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2026 20:04:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas mulheres acreditam que o divórcio ou o fim da união estável encerram definitivamente qualquer direito em relação ao ex-companheiro. Entretanto, essa conclusão nem sempre está correta. Em determinadas situações, a legislação previdenciária garante ao ex-cônjuge ou à ex-companheira o direito de receber a pensão por morte, inclusive quando o falecido já havia constituído uma nova família. Por isso, antes de concluir que não possui esse direito, vale a pena entender o que a lei realmente prevê. O divórcio não elimina automaticamente o direito à pensão. OO simples término do casamento ou da união estável não impede, por si só, a concessão da pensão por morte. Na verdade, o INSS analisa se a dependência econômica entre o casal continuava existindo após a separação. Afinal, a finalidade da pensão por morte é substituir a renda que deixou de existir com o falecimento do segurado. Assim, quando essa dependência permanece, o direito ao benefício também pode permanecer. Quem recebia pensão alimentícia pode ter direito ao benefício. A Lei nº 8.213/91 estabelece que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge, companheiro ou companheira atuais. Em outras palavras, se o falecido pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge, esse fato pode garantir o direito à pensão por morte do INSS. Não importa se o segurado tenha constituído uma nova família posteriormente. A existência de um novo casamento ou de uma nova união estável, por si só, não exclui esse direito. A ajuda [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Muitas mulheres acreditam que o divórcio ou o fim da união estável encerram definitivamente qualquer direito em relação ao ex-companheiro. Entretanto, essa conclusão nem sempre está correta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em determinadas situações, a legislação previdenciária garante ao ex-cônjuge ou à ex-companheira o direito de receber a pensão por morte, inclusive quando o falecido já havia constituído uma nova família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, antes de concluir que não possui esse direito, vale a pena entender o que a lei realmente prevê.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O divórcio não elimina automaticamente o direito à pensão</strong>.</h2>



<p class="wp-block-paragraph">OO simples término do casamento ou da união estável não impede, por si só, a concessão da pensão por morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na verdade, o INSS analisa se a dependência econômica entre o casal continuava existindo após a separação. Afinal, a finalidade da pensão por morte é substituir a renda que deixou de existir com o falecimento do segurado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, quando essa dependência permanece, o direito ao benefício também pode permanecer.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem recebia pensão alimentícia pode ter direito ao benefício</strong>.</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 8.213/91 estabelece que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato que <strong>recebia pensão alimentícia</strong> concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge, companheiro ou companheira atuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, se o falecido pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge, esse fato pode garantir o direito à pensão por morte do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não importa se o segurado tenha constituído uma nova família posteriormente. A existência de um novo casamento ou de uma nova união estável, por si só, não exclui esse direito.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A ajuda financeira também pode garantir a pensão</strong>.</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um detalhe que muitas pessoas desconhecem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS determina que o recebimento de <strong>ajuda econômica ou financeira</strong> pode ser equiparado à pensão alimentícia.<strong>.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 373, § 1º, determina que <strong>o recebimento de ajuda econômica ou financeira, sob qualquer forma, equipara-se à percepção de pensão alimentícia.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa que a dependência econômica poderá ser demonstrada mesmo quando nunca existiu uma decisão judicial fixando alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, imagine que o ex-marido realizava transferências bancárias todos os meses, pagava o aluguel, custeava o plano de saúde ou ajudava regularmente nas despesas da ex-esposa. Dependendo das provas apresentadas, essa ajuda financeira poderá demonstrar que a dependência econômica continuava existindo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consequentemente, o direito à pensão por morte poderá ser reconhecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A pensão pode ser dividida entre a ex-esposa e a atual companheira?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação permite que o ex-cônjuge habilitado concorra com os demais dependentes da mesma classe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que a existência de uma esposa ou companheira atual não impede, por si só, o reconhecimento do direito da ex-esposa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso, contudo, exige uma análise individual, pois o direito dependerá da comprovação dos requisitos previstos na legislação previdenciária.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Existe prazo para pedir a pensão por morte?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, mas essa é outra informação que costuma gerar muita confusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe um prazo máximo para solicitar administrativamente a pensão por morte ao INSS. Portanto, mesmo que o falecimento tenha ocorrido há alguns anos, ainda poderá existir a possibilidade de requerer o benefício, desde que os requisitos legais estejam presentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, não vale a pena adiar essa análise.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o INSS negar o pedido, será possível discutir o direito perante a Justiça. Entretanto, a ação judicial deverá ser proposta dentro do prazo previsto em lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, procurar orientação jurídica logo após o falecimento ou após o indeferimento administrativo costuma ser a decisão mais segura.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão.</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta para a pergunta <strong>&#8220;Meu ex-marido morreu. Tenho direito à pensão?&#8221;</strong> depende das circunstâncias de cada caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você recebia pensão alimentícia ou consegue comprovar que continuava recebendo ajuda financeira habitual do falecido, existe a possibilidade de ter direito à pensão por morte do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, não espere o tempo passar para buscar orientação. Embora a legislação permita o requerimento do benefício mesmo após o falecimento, a demora pode trazer consequências jurídicas que poderiam ser evitadas. Da mesma forma, caso o INSS negue o pedido, também existem prazos para recorrer ao Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, o fim do casamento nem sempre representa o fim dos direitos previdenciários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, antes de abrir mão desse benefício, procure orientação especializada. Uma análise jurídica individualizada poderá esclarecer a sua situação e identificar direitos que muitas pessoas desconhecem.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Ficou com alguma dúvida?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você passou por essa situação ou conhece alguém que perdeu um ex-cônjuge e ainda recebia pensão alimentícia ou ajuda financeira, entre em contato com nossa equipe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Analisaremos seu caso de forma individualizada para verificar se você possui direito à pensão por morte e quais documentos poderão comprovar esse direito perante o INSS ou, se necessário, perante a Justiça.</p>



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