Muitas mulheres acreditam que o divórcio ou o fim da união estável encerram definitivamente qualquer direito em relação ao ex-companheiro. Entretanto, essa conclusão nem sempre está correta.
Em determinadas situações, a legislação previdenciária garante ao ex-cônjuge ou à ex-companheira o direito de receber a pensão por morte, inclusive quando o falecido já havia constituído uma nova família.
Por isso, antes de concluir que não possui esse direito, vale a pena entender o que a lei realmente prevê.
O divórcio não elimina automaticamente o direito à pensão.
OO simples término do casamento ou da união estável não impede, por si só, a concessão da pensão por morte.
Na verdade, o INSS analisa se a dependência econômica entre o casal continuava existindo após a separação. Afinal, a finalidade da pensão por morte é substituir a renda que deixou de existir com o falecimento do segurado.
Assim, quando essa dependência permanece, o direito ao benefício também pode permanecer.
Quem recebia pensão alimentícia pode ter direito ao benefício.
A Lei nº 8.213/91 estabelece que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge, companheiro ou companheira atuais.
Em outras palavras, se o falecido pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge, esse fato pode garantir o direito à pensão por morte do INSS.
Não importa se o segurado tenha constituído uma nova família posteriormente. A existência de um novo casamento ou de uma nova união estável, por si só, não exclui esse direito.
A ajuda financeira também pode garantir a pensão.
Esse é um detalhe que muitas pessoas desconhecem.
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS determina que o recebimento de ajuda econômica ou financeira pode ser equiparado à pensão alimentícia..
O artigo 373, § 1º, determina que o recebimento de ajuda econômica ou financeira, sob qualquer forma, equipara-se à percepção de pensão alimentícia.
Na prática, isso significa que a dependência econômica poderá ser demonstrada mesmo quando nunca existiu uma decisão judicial fixando alimentos.
Por exemplo, imagine que o ex-marido realizava transferências bancárias todos os meses, pagava o aluguel, custeava o plano de saúde ou ajudava regularmente nas despesas da ex-esposa. Dependendo das provas apresentadas, essa ajuda financeira poderá demonstrar que a dependência econômica continuava existindo.
Consequentemente, o direito à pensão por morte poderá ser reconhecido.
A pensão pode ser dividida entre a ex-esposa e a atual companheira?
Sim.
A legislação permite que o ex-cônjuge habilitado concorra com os demais dependentes da mesma classe.
Isso significa que a existência de uma esposa ou companheira atual não impede, por si só, o reconhecimento do direito da ex-esposa.
Cada caso, contudo, exige uma análise individual, pois o direito dependerá da comprovação dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
Existe prazo para pedir a pensão por morte?
Sim, mas essa é outra informação que costuma gerar muita confusão.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe um prazo máximo para solicitar administrativamente a pensão por morte ao INSS. Portanto, mesmo que o falecimento tenha ocorrido há alguns anos, ainda poderá existir a possibilidade de requerer o benefício, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Apesar disso, não vale a pena adiar essa análise.
Se o INSS negar o pedido, será possível discutir o direito perante a Justiça. Entretanto, a ação judicial deverá ser proposta dentro do prazo previsto em lei.
Por essa razão, procurar orientação jurídica logo após o falecimento ou após o indeferimento administrativo costuma ser a decisão mais segura.
Conclusão.
A resposta para a pergunta “Meu ex-marido morreu. Tenho direito à pensão?” depende das circunstâncias de cada caso.
Se você recebia pensão alimentícia ou consegue comprovar que continuava recebendo ajuda financeira habitual do falecido, existe a possibilidade de ter direito à pensão por morte do INSS.
Além disso, não espere o tempo passar para buscar orientação. Embora a legislação permita o requerimento do benefício mesmo após o falecimento, a demora pode trazer consequências jurídicas que poderiam ser evitadas. Da mesma forma, caso o INSS negue o pedido, também existem prazos para recorrer ao Poder Judiciário.
Em outras palavras, o fim do casamento nem sempre representa o fim dos direitos previdenciários.
Por isso, antes de abrir mão desse benefício, procure orientação especializada. Uma análise jurídica individualizada poderá esclarecer a sua situação e identificar direitos que muitas pessoas desconhecem.
Ficou com alguma dúvida?
Se você passou por essa situação ou conhece alguém que perdeu um ex-cônjuge e ainda recebia pensão alimentícia ou ajuda financeira, entre em contato com nossa equipe.
Analisaremos seu caso de forma individualizada para verificar se você possui direito à pensão por morte e quais documentos poderão comprovar esse direito perante o INSS ou, se necessário, perante a Justiça.