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	<title>Geral - André Santana Advocacia</title>
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		<title>Saiba Como Recorrer e Evitar a Suspensão ou Cassação da Sua CNH.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Santana Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 May 2025 19:24:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para milhares de brasileiros, seja para o trabalho ou para a mobilidade no dia a dia. Entretanto, é importante destacar que a suspensão ou cassação do documento pode sim ocorrer, especialmente em razão do acúmulo de pontos ou da prática de infrações consideradas gravíssimas. Felizmente, os condutores possuem direitos e meios de recorrer administrativamente contra essas penalidades. Por que a CNH pode ser suspensa ou cassada? A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos permitidos ou comete infrações que, por si só, já preveem essa penalidade. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse limite varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas: Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Esses motoristas podem optar por um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses e eliminar esses pontos, conforme regulamentação do Contran. Já a cassação da CNH ocorre em casos mais graves, como reincidência em determinadas infrações ou condução do veículo durante a suspensão. Direitos do motorista no processo administrativo Ao receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem direitos garantidos por lei para apresentar sua defesa. Entre os principais, destacam-se: Passo a passo para recorrer Se você recebeu uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, siga este procedimento: Como agir diante da negativa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para milhares de brasileiros, seja para o trabalho ou para a mobilidade no dia a dia. Entretanto, é importante destacar que a suspensão ou cassação do documento pode sim ocorrer, especialmente em razão do acúmulo de pontos ou da prática de infrações consideradas gravíssimas. Felizmente, os condutores possuem direitos e meios de recorrer administrativamente contra essas penalidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Por que a CNH pode ser suspensa ou cassada?</strong></strong></h2>



<p>A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos permitidos ou comete infrações que, por si só, já preveem essa penalidade. Conforme estabelece o <strong>Código de Trânsito Brasileiro (CTB)</strong>, esse limite varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>40 pontos</strong> se não houver infração gravíssima;</li>



<li><strong>30 pontos</strong> se houver uma infração gravíssima;</li>



<li><strong>20 pontos</strong> se houver duas ou mais infrações gravíssimas.</li>
</ul>



<p>Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Esses motoristas podem optar por um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses e eliminar esses pontos, conforme regulamentação do Contran.</p>



<p>Já a cassação da CNH ocorre em casos mais graves, como reincidência em determinadas infrações ou condução do veículo durante a suspensão.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Direitos do motorista no processo administrativo</strong></h2>



<p>Ao receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem direitos garantidos por lei para apresentar sua defesa. Entre os principais, destacam-se:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Direito à ampla defesa e ao contraditório</strong> – Garantido pela Constituição Federal, o condutor pode apresentar defesa prévia e recorrer das decisões.</li>



<li><strong>Direito à notificação formal</strong> – O Detran deve informar o motorista sobre a abertura do processo e os prazos para defesa.</li>



<li><strong>Direito de apresentar defesa prévia</strong> – O condutor pode contestar a penalidade antes da decisão final.</li>



<li><strong>Direito a recursos administrativos</strong> – Em caso de indeferimento da defesa prévia, o infrator pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).</li>



<li><strong>Direito à revisão da penalidade</strong> – Caso haja inconsistências no processo, o motorista pode solicitar revisão da decisão.</li>



<li><strong>Direito a alternativas à penalidade</strong> – Em alguns casos, é possível evitar a suspensão participando de um curso preventivo de reciclagem.</li>



<li><strong>Direito à prescrição</strong> – Se o processo administrativo não for finalizado dentro do prazo legal, você pode alegar a prescrição da penalidade.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Passo a passo para recorrer</strong></h2>



<p>Se você recebeu uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, siga este procedimento:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Leia atentamente a notificação</strong> – Verifique se todas as informações estão corretas, incluindo dados do veículo e a descrição da infração.</li>



<li><strong>Elabore a defesa prévia</strong> – Argumente sobre possíveis erros no auto de infração, como falha na sinalização ou abordagem incorreta.</li>



<li><strong>Envie a defesa dentro do prazo</strong> – O prazo não deve ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.</li>



<li><strong>Caso s</strong>u<strong>a defesa seja indeferida, recorra à JARI</strong> – Apresente novos argumentos e provas, como imagens ou declaração de testemunhas.</li>



<li><strong>Se necessário, recorra ao CETRAN</strong> – Caso a JARI indefira o recurso, o motorista pode recorrer a essa instância superior.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como agir diante da negativa dos recursos?</strong></h2>



<p>Mesmo após a negativa de todos os recursos administrativos, ainda é possível buscar soluções no âmbito judicial. Para isso, recomenda-se fortemente <strong>contar com o apoio de um advogado especializado em direito de trânsito.</strong> Esse profissional pode analisar detalhadamente o seu caso e identificar possíveis falhas processuais, violações de direitos ou outras irregularidades que possam embasar um Mandado de Segurança ou mesmo uma Ação Anulatória da penalidade imposta. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH não significa que tudo está perdido. É fundamental conhecer seus direitos e seguir os procedimentos legais para recorrer. Para aumentar suas chances de êxito e evitar prejuízos ainda maiores, deixo aqui uma dica valiosa: consulte sempre um <strong>ADVOGADO ESPECIALISTA</strong> e de sua confiança.</p>



<p>Não desista do seu direito de dirigir!</p>



<p class="has-text-align-left"><em><strong>Escrito por André Santana Santos</strong> <strong>&#8211; </strong></em><strong><em>Advogado especializado em direito de trânsito &#8211; Membro da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB/SE</em>.</strong></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Desvendando os Relacionamentos: Namoro, Namoro Qualificado e União Estável.</title>
		<link>https://andresantanaadvocacia.com.br/desvendando-os-relacionamentos-namoro-namoro-qualificado-e-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[André Santana Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Oct 2023 14:17:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Introdução No vasto universo dos relacionamentos amorosos, já que as nuances podem ser complexas e variadas, é essencial compreender as diferenças entre conceitos de namoro, namoro moderno e união estável para construir relacionamentos saudáveis e entender seus direitos legais. Neste artigo, exploraremos esses três estágios de relacionamento, destacando suas características específicas e fornecendo exemplos para que você possa melhor entender cada um deles. Namoro: O Início da Jornada O namoro é um estágio inicial e emocionante de um relacionamento. Duas pessoas se encontram, reúnem interesses e momentos especiais, mas mantêm uma independência significativa. Não há necessidade de compromissos formais ou legais, e o foco é na descoberta mútua e na criação de memórias. Um exemplo clássico de namoro pode ser Ana e Lucas, que se conhecem na faculdade e desfrutam de encontros casuais, mas ainda mantêm suas próprias vidas separadas. Namoro Qualificado: O namoro qualificado ou moderno é um estágio intermediário entre o namoro e a união estável. Geralmente se encaixa nessa situação pessoas que já formaram família, e que no momento não possuem essa intenção. Elas constituem um relacionamento maduro, com intimidade, participam conjuntamente de eventos familiares e de amigos, viagens e projetos de lazer comuns, mas sempre sem a intenção de constituir nova família. Na verdade, essas pessoas se relacionam para aproveitarem as coisas boas da vida, com alguns privilégios e sobriedade da maturidade que já possuem. Como parceiros carinhosos, trocam aconselhamento, conversam sobre questões cotidiana e podem prestar eventual suporte material/financeiro recíprocos. Porém, não vão além disso. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Introdução</strong></p>



<p>No vasto universo dos relacionamentos amorosos, já que as nuances podem ser complexas e variadas, é essencial compreender as diferenças entre conceitos de namoro, namoro moderno e união estável para construir relacionamentos saudáveis e entender seus direitos legais. Neste artigo, exploraremos esses três estágios de relacionamento, destacando suas características específicas e fornecendo exemplos para que você possa melhor entender cada um deles.</p>



<p><strong>Namoro: O Início da Jornada</strong></p>



<p>O namoro é um estágio inicial e emocionante de um relacionamento. Duas pessoas se encontram, reúnem interesses e momentos especiais, mas mantêm uma independência significativa.</p>



<p>Não há necessidade de compromissos formais ou legais, e o foco é na descoberta mútua e na criação de memórias.</p>



<p>Um exemplo clássico de namoro pode ser Ana e Lucas, que se conhecem na faculdade e desfrutam de encontros casuais, mas ainda mantêm suas próprias vidas separadas.</p>



<p><strong>Namoro Qualificado:</strong></p>



<p>O namoro qualificado ou moderno é um estágio intermediário entre o namoro e a união estável. Geralmente se encaixa nessa situação pessoas que já formaram família, e que no momento não possuem essa intenção. Elas constituem um relacionamento maduro, com intimidade, participam conjuntamente de eventos familiares e de amigos, viagens e projetos de lazer comuns, mas sempre sem a intenção de constituir nova família.</p>



<p>Na verdade, essas pessoas se relacionam para aproveitarem as coisas boas da vida, com alguns privilégios e sobriedade da maturidade que já possuem.</p>



<p>Como parceiros carinhosos, trocam aconselhamento, conversam sobre questões cotidiana e podem prestar eventual suporte material/financeiro recíprocos. Porém, não vão além disso.</p>



<p>As pessoas envolvidas nesse relacionamento não moram juntos, porém dormem nas casas uns dos outros. Ou seja, não vivem como “se casados fossem”, como também não se tornam padrasto ou madrasta dos respectivos filhos.</p>



<p>Podemos exemplifica essa situação da seguinte maneira: João e Maria são divorciados, possuem filhos de outro relacionamento, cada um tem a sua moradia, mantêm convivência contínua, sólida, perante a sociedade, porém não possuem o <em>animus</em> de constituir família.</p>



<p><strong>União Estável: O Reconhecimento Legal e Familiar</strong></p>



<p>O que caracteriza uma união estável é que o casal tem uma convivência pública, contínua e rigorosa, e <strong>seu objetivo é a constituição de uma família.</strong></p>



<p>Este estágio ocorre quando um casal vive junto como se fosse casado, compartilhando não apenas responsabilidades financeiras, mas também a construção de uma vida familiar sólida.</p>



<p>Embora não tenha oficializado o casamento, a lei permite essa união como uma entidade legal, com direitos e deveres semelhantes aos de um casamento tradicional. Por exemplo, Carlos e Júlia, que vivem juntos há uma década, residem no mesmo imóvel, têm uma relação pública e notória, possuem filhos comuns, e têm o objetivo claro de constituir uma família.</p>



<p><strong>Diferenças Chave</strong></p>



<p>As principais diferenças entre esses estágios residem na intensidade do compromisso, no reconhecimento legal e na clara intenção de constituição familiar. Enquanto o namoro é casual e flexível, o namoro avançado envolve compromissos mais sérios, e a união estável é uma parceria legalmente reconhecida, com a intenção de construir uma família com fidelidade.</p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>Na última análise, cada relacionamento é único, e não existe um caminho certo ou errado. O essencial é a comunicação aberta e o respeito mútuo entre as partes, independentemente do estágio em que se encontrem.</p>



<p>Entender as diferenças entre namoro, namoro moderno e união estável pode ajudar os casais a tomarem decisões informadas sobre seus relacionamentos e a construir bases sólidas para um futuro feliz e saudável. </p>



<p class="has-text-align-right"><em>Escrito por André Santana Santos</em></p>
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		<item>
		<title>Conciliando Relações: como uma pessoa casada no civil pode legalmente estabelecer uma união estável.</title>
		<link>https://andresantanaadvocacia.com.br/conciliando-relacoes-como-uma-pessoa-casada-no-civil-pode-legalmente-estabelecer-uma-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[André Santana Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Oct 2023 15:29:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito de Família é uma área de Direito que lida com as complexas relações interpessoais que envolvem o casamento, a união estável e a constituição de famílias. Em muitos casos, questões jurídicas podem surgir quando uma pessoa casada no âmbito cível busca estabelecer uma união estável com outra pessoa. Este cenário levanta questionamentos sobre a legalidade, os direitos e as implicações patrimoniais envolvidas. O § 1º do artigo 1.723 do Código Civil brasileiro é a norma legal que trata dessa situação especificamente. Este dispositivo estabelece que &#8220;A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.” Com base nesse dispositivo legal, uma pessoa casada no âmbito cível pode, sim, estabelecer uma união estável com outra pessoa, desde que se configurem os elementos essenciais desse tipo de relação, como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família. Entretanto, é importante ressaltar que esta situação pode gerar implicações jurídicas complexas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens adquiridos durante o casamento. Suponhamos que o casamento original tenha sido realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, como é comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, sendo compartilhados em caso de dissolução. No entanto, uma união estável paralela não interfere diretamente na partilha desses bens. Como também, os bens adquiridos durante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Direito de Família é uma área de Direito que lida com as complexas relações interpessoais que envolvem o casamento, a união estável e a constituição de famílias.</p>



<p>Em muitos casos, questões jurídicas podem surgir quando uma pessoa casada no âmbito cível busca estabelecer uma união estável com outra pessoa. Este cenário levanta questionamentos sobre a legalidade, os direitos e as implicações patrimoniais envolvidas.</p>



<p>O § 1º do artigo 1.723 do Código Civil brasileiro é a norma legal que trata dessa situação especificamente. Este dispositivo estabelece que <em>&#8220;A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; <strong>não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.”</strong></em> </p>



<p>Com base nesse dispositivo legal, <strong>uma pessoa casada no âmbito cível pode, sim, estabelecer uma união estável com outra pessoa,</strong> desde que se configurem os elementos essenciais desse tipo de relação, como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família. Entretanto, é importante ressaltar que esta situação pode gerar implicações jurídicas complexas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens adquiridos durante o casamento.</p>



<p>Suponhamos que o casamento original tenha sido realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, como é comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, sendo compartilhados em caso de dissolução.</p>



<p>No entanto, uma união estável paralela não interfere diretamente na partilha desses bens. Como também, os bens adquiridos durante a união estável não são automaticamente compartilhados com o cônjuge do casamento civil. Cada entidade (casamento e união estável) mantém sua autonomia patrimonial.</p>



<p>Para lidar com a complexidade dessa situação, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Este profissional poderá auxiliar na análise detalhada da situação, considerando as particularidades de cada caso, e orientar sobre as medidas a serem tomadas para evitar conflitos e garantir a proteção dos melhores direitos e interesses de todas as partes envolvidas.</p>



<p>Em resumo, a possibilidade de uma pessoa casada no âmbito cível estabelecer uma união estável com outra pessoa está prevista no § 1º do artigo 1.723 do Código Civil. No entanto, a partilha de bens adquiridos durante o casamento dependerá do regime de bens estabelecido no casamento e não será afetada diretamente pela união estável paralelamente.</p>



<p>Para navegar por esse terreno jurídico complexo, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e protegidos.</p>



<p class="has-text-align-right has-black-color has-text-color"><em>Escrito por André Santana Santos</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ainda não recebeu suas verbas rescisórias? Saiba seus direitos!</title>
		<link>https://andresantanaadvocacia.com.br/ainda-nao-recebeu-suas-verbas-rescisorias-saiba-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[André Santana Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2023 19:39:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://andresantanaadvocacia.com.br/?p=678</guid>

					<description><![CDATA[<p>Infelizmente situações como estas são muito comuns nos escritórios de Advocacia. Apesar de existir previsão legal quanto ao prazo para que a empresa realize o pagamento, muitas delas ainda insistem em não cumprir a Legislação Trabalhista, desrespeitando assim o direito do trabalhador.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Infelizmente situações como estas são muito comuns nos escritórios de Advocacia. Apesar de existir previsão legal quanto ao prazo para que a empresa realize o pagamento, muitas delas ainda insistem em não cumprir a Legislação Trabalhista, desrespeitando assim o direito do trabalhador.</p>



<p>Destaque-se que independentemente dos motivos da rescisão contratual as empresas são obrigadas a realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos.</p>



<p>Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja efetuado no prazo desses 10, a empresa deverá pagar uma multa no valor correspondente ao último salário recebido pelo empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.</p>



<p>Vale lembrar que o pagamento dessa multa, não isenta ao empregador de realizar o pagamento das verbas rescisórias.</p>



<p><strong>Então, quais são os seus direitos caso seja demitido SEM justa causa?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aviso prévio indenizado ou trabalhado;</li>



<li>Saldo salário;</li>



<li>13ª salário proporcional;</li>



<li>Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;</li>



<li>Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);</li>



<li>Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).</li>
</ul>



<p><strong>Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Saldo Salário;</li>



<li>Férias vencidas + 1/3.</li>
</ul>



<p>O empregador deve realizar o pagamento dessas verbas de forma integral, ou seja, sem parcelamento, dentro do prazo determinado em lei. Contudo, o pagamento das verbas pode ser parcelado em casos de acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho.</p>



<p>Por isso, deixo aqui uma dica muito importante: consulte sempre um advogado <strong>ESPECIALISTA</strong> e de sua confiança.</p>



<p class="has-text-align-right"><em>Escrito por Dra. Jéssica Lima</em> </p>



<p></p>
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