É o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Atuamos de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento das seguintes ações do direito sucessório:
- Inventário Judicial e Extrajudicial;
- Arrolamentos e Alvarás;
- Cessão de Herança;
- Partilhas;
- Anulação de Partilha;
- Testamentos;
- Herança, herdeiros e ordem de vocação hereditária;
- Impostos nas questões de família e sucessões (ITCMD, ITBI, etc);
- Outros.