Infelizmente situações como estas são muito comuns nos escritórios de Advocacia. Apesar de existir previsão legal quanto ao prazo para que a empresa realize o pagamento, muitas delas ainda insistem em não cumprir a Legislação Trabalhista, desrespeitando assim o direito do trabalhador.
Destaque-se que independentemente dos motivos da rescisão contratual as empresas são obrigadas a realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos.
Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja efetuado no prazo desses 10, a empresa deverá pagar uma multa no valor correspondente ao último salário recebido pelo empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Vale lembrar que o pagamento dessa multa, não isenta ao empregador de realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Então, quais são os seus direitos caso seja demitido SEM justa causa?
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saldo salário;
- 13ª salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
- Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
- Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).
Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?
- Saldo Salário;
- Férias vencidas + 1/3.
O empregador deve realizar o pagamento dessas verbas de forma integral, ou seja, sem parcelamento, dentro do prazo determinado em lei. Contudo, o pagamento das verbas pode ser parcelado em casos de acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho.
Por isso, deixo aqui uma dica muito importante: consulte sempre um advogado ESPECIALISTA e de sua confiança.
Escrito por Dra. Jéssica Lima