A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para milhares de brasileiros, seja para o trabalho ou para a mobilidade no dia a dia. Entretanto, é importante destacar que a suspensão ou cassação do documento pode sim ocorrer, especialmente em razão do acúmulo de pontos ou da prática de infrações consideradas gravíssimas. Felizmente, os condutores possuem direitos e meios de recorrer administrativamente contra essas penalidades.
Por que a CNH pode ser suspensa ou cassada?
A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos permitidos ou comete infrações que, por si só, já preveem essa penalidade. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse limite varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas:
- 40 pontos se não houver infração gravíssima;
- 30 pontos se houver uma infração gravíssima;
- 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Esses motoristas podem optar por um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses e eliminar esses pontos, conforme regulamentação do Contran.
Já a cassação da CNH ocorre em casos mais graves, como reincidência em determinadas infrações ou condução do veículo durante a suspensão.
Direitos do motorista no processo administrativo
Ao receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem direitos garantidos por lei para apresentar sua defesa. Entre os principais, destacam-se:
- Direito à ampla defesa e ao contraditório – Garantido pela Constituição Federal, o condutor pode apresentar defesa prévia e recorrer das decisões.
- Direito à notificação formal – O Detran deve informar o motorista sobre a abertura do processo e os prazos para defesa.
- Direito de apresentar defesa prévia – O condutor pode contestar a penalidade antes da decisão final.
- Direito a recursos administrativos – Em caso de indeferimento da defesa prévia, o infrator pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
- Direito à revisão da penalidade – Caso haja inconsistências no processo, o motorista pode solicitar revisão da decisão.
- Direito a alternativas à penalidade – Em alguns casos, é possível evitar a suspensão participando de um curso preventivo de reciclagem.
- Direito à prescrição – Se o processo administrativo não for finalizado dentro do prazo legal, você pode alegar a prescrição da penalidade.
Passo a passo para recorrer
Se você recebeu uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, siga este procedimento:
- Leia atentamente a notificação – Verifique se todas as informações estão corretas, incluindo dados do veículo e a descrição da infração.
- Elabore a defesa prévia – Argumente sobre possíveis erros no auto de infração, como falha na sinalização ou abordagem incorreta.
- Envie a defesa dentro do prazo – O prazo não deve ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
- Caso sua defesa seja indeferida, recorra à JARI – Apresente novos argumentos e provas, como imagens ou declaração de testemunhas.
- Se necessário, recorra ao CETRAN – Caso a JARI indefira o recurso, o motorista pode recorrer a essa instância superior.
Como agir diante da negativa dos recursos?
Mesmo após a negativa de todos os recursos administrativos, ainda é possível buscar soluções no âmbito judicial. Para isso, recomenda-se fortemente contar com o apoio de um advogado especializado em direito de trânsito. Esse profissional pode analisar detalhadamente o seu caso e identificar possíveis falhas processuais, violações de direitos ou outras irregularidades que possam embasar um Mandado de Segurança ou mesmo uma Ação Anulatória da penalidade imposta.
Conclusão
Receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH não significa que tudo está perdido. É fundamental conhecer seus direitos e seguir os procedimentos legais para recorrer. Para aumentar suas chances de êxito e evitar prejuízos ainda maiores, deixo aqui uma dica valiosa: consulte sempre um ADVOGADO ESPECIALISTA e de sua confiança.
Não desista do seu direito de dirigir!
Escrito por André Santana Santos – Advogado especializado em direito de trânsito – Membro da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB/SE.